Lei Ordinária 631/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/05/2008
EMENTA
- FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O MANDATO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 631/08 DE 14 DE MAIO DE 2008
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FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O MANDATO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei, fixado o subsídio mensal do Prefeito do Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Bom Jesus do Oeste, para a gestão 2009 a 2012. Prefeito Municipal R$ 7.811,00 (sete mil e oitocentos e onze reais), Vice – Prefeito R$ 2.068,50 (dois mil e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), Secretários Municipais R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinqüenta reais).
§ 1º. Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsidio integral ou proporcional ao tempo de serviço, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo.
§ 2º. Os Secretários Municipais, farão jus a férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsidio, devidas após cada período de 12 (doze) meses no cargo ou proporcional no mês do seu afastamento do cargo.
Art. 2º. Para recomposição do poder de compra, os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data da revisão geral da remuneração dos servidores de que trata o artigo 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC) aos 14 de maio de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Res. Séc. de Adm. e Fazenda