Lei Ordinária 630/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/05/2008
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA DAS MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 630/08, DE 08 DE MAIO DE 2008.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA DAS MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com apresentação de teatro, lanches e brindes em comemoração ao dia das mães a ser realizado no dia 09.05.2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 08 de maio de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado e data supra
Ivonir José Santolin
Séc. de Adm e Fazenda