Lei Ordinária 626/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 04/04/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 626/08, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na contribuição financeira da AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, na importância de 15% (quinze por centos), a partir de 20 de maio de 2.008.

 

            Art.2º. O auxílio financeiro descrito no artigo anterior será na forma do pagamento das despesas da associação, e será apresentado prestação de contas mensalmente.

 

            Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 04 de abril de 2008.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                               Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda