Lei Ordinária 626/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 04/04/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 626/08, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na contribuição financeira da AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, na importância de 15% (quinze por centos), a partir de 20 de maio de 2.008.
Art.2º. O auxílio financeiro descrito no artigo anterior será na forma do pagamento das despesas da associação, e será apresentado prestação de contas mensalmente.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 04 de abril de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda