Lei Ordinária 624/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR A FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE (FUNASA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 624/08 DE 19 DE MARÇO DE 2008.
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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR A FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE (FUNASA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLAIR DOS SANTOS SERPA, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ressarcir a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) referente aos Convênios/Processos a seguir descriminados:
Convênio |
Processo |
1076/99 |
25295.001.723/99-39 |
1061/99 |
25295.001.720/99-41 |
1022/99 |
25295.001.724/99-00 |
1464/99 |
25295.001.722/99-76 |
1120/99 |
25295.001.721/99-11 |
1020/99 |
25295.001.719/99-61 |
Art. 2o. Em virtude de que o Município está procedendo a sua defesa justificando a correta aplicação e destinação dos recursos federais oriundos da FUNASA, o ressarcimento somente deverá ocorrer após esgotadas todas as esferas administrativas de defesa, e em caso do procedimento de Tomada de Contas Especial relativo aos convênios acima referidos ser julgado pela devolução dos valores a serem apurados futuramente.
Parágrafo único: O pagamento somente será efetuado, se necessário, evitando que o Município sofra qualquer restrição administrativa e/ou não possa firmar convênios com o Estado e/ou União.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Jesus do Oeste, SC., 19 de março de 2008.
Clair Dos Santos Serpa
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda