Lei Ordinária 615/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 615, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FFAFZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 12.250,00 (Doze mil, duzentos e cinqüenta reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veículo.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comércio

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600361 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 48.750,00 (Quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 52.000,00 (Cinqüenta e dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100142.21 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau no Municipio

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades de do Programa PSF

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência/Emergência

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades de do Programa PETI

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Recursos ordinário – 01.00.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de dezembro de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado me publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Sec. de Adm e Fazenda