Lei Ordinária 615/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 615, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FFAFZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 12.250,00 (Doze mil, duzentos e cinqüenta reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veículo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comércio
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600361 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 48.750,00 (Quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 52.000,00 (Cinqüenta e dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100142.21 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau no Municipio
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades de do Programa PSF
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência/Emergência
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades de do Programa PETI
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Recursos ordinário – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado me publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda