Lei Ordinária 611/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/12/2007
EMENTA
- ALTERA § 2º DO ART. 67 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA § 2º DO ART. 67 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o § 2 do art. 67 da Lei Municipal n° 542 de 18 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. O adicional de titulação, dar-se-á a qualquer tempo, de forma simplificada, a contar da data do protocolo de requerimento, pelo servidor, ao Departamento de Recursos Humanos, do respectivo Certificado e/ou Diploma da nova habilitação”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda