Lei Ordinária 607/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO OESTE – ASPUBO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 607/07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 |
AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO OESTE – ASPUBO.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Uso à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste, CNPJ sob nº 03.425.515/0001-21, lotes urbanos nºs 187 a 196 da quadra nº 27, neste Município, com as seguintes características e confrontações:
“Lotes Urbanos nºs 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195 e 196, da quadra nº 27, com área de 1.000m2, cada um, perfazendo um total de 10.000m2 (Dez mil metros quadrados), com benfeitorias sendo compostas de murro com alambrado, situados nesta cidade de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, confrontando em conjunto: ao Norte, com a Rua Manoel Klauck; ao Sul com a Rua Irmão Ambrósio, ambas as confrontações na extensão de 100 metros; ao Leste, com a Av. 29 de novembro; ao Oeste, com a Av. Brasília; ambas as confrontações na extensão de 100 metros.”
Art. 2º O Termo de Concessão de Uso a ser firmado entre o Município e a Associação, deve conter previsão de atividades sociais e assistenciais a serem implementadas e obrigação de uso conforme a destinação desta Lei, sob pena de retrocessão ao pleno domínio público; a Controladoria do Município – Sistema de Controle Interno receberá a documentação necessária e promoverá a fiscalização do uso conforme a destinação.
Art. 3.º O prazo de vigência da concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, ao 12 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Termo de Concessão de Uso, que entre si fazem o Município de Bom Jesus do Oeste e a Associação dos Servidores Públicos Municipal de Bom Jesus do Oeste – ASPUBO.
Pelo presente instrumento firmado entre as partes, tendo de um lado o Município de Bom Jesus do Oeste, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Luiz Persch, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste, inscrita no CNPJ sob o n° ……………………, com sede na rua Lassale, s/n, Centro, neste Município, neste ato representada pelo seu presidente Carmen Lenhard, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Concessão de Uso de Imóvel, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Concessão de Uso tem como objeto uma área de terras, localizada na Quadra nº 27, composta dos lotes urbanos de nºs 187 a 196, neste Município, e atingida pelo traçado com as características e confrontações descritas no art. 1º da Lei nº ________/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
A Concessão de Uso autorizada por este Termo terá como objetivo a expansão com aproveitamento da Área e Previsão com Atividades Assistenciais a serem promovidas, construção da sede, obras e atendimentos necessários, por cuja manutenção, conservação e aperfeiçoamento incumbir-se-á, durante a vigência da Concessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária se compromete a não dar uso diverso daquele referido na Cláusula anterior, não podendo outorgar poderes da presente Concessão de Uso, a qualquer título a quem quer que seja.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESERVA DE USO I – O Município de Bom Jesus do Oeste, se reserva ……………………… II – Fica assegurado ao Esporte Clube 7 de Setembro, CNPJ sob. nº ………… o uso do bem orar concedido …………………………
CLÁUSULA QUARATA – DAS RECISÃO
I – Em caso de infração, por parte da concessionária, de qualquer das clausulas e condições constates neste temo, a área objeto deste Termo reverterá para o uso do Município, com as benfeitorias nela edificadas, sem qualquer espécie de indenização.
II – Em caso de extinção, dissolução ou cessação das atividades da concessionária a área objeto deste Termo reverterá para o uso do Município, com as benfeitorias nela edificadas, sem qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo da presente Concessão é de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura deste Termo podendo ser prorrogado por igual período.
No termino do prazo de duração da Concessão e nos caso s de rescisão por qualquer motivo, a referida área com todas as suas edificações, dependências, benfeitorias e instalações reverterão ao uso integral e exclusivo do município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ou resultantes do presente Termo.
E, por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, também abaixo firmadas.
Bom Jesus do Oeste, de de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH,
Prefeito Municipal.
CARMEN LENHARD,
Associação dos Servidores Públicos Municipais
Testemunhas:
1._____________________________
Ivonir Jose Santolin
2._____________________________
Fabio Gerardt