Lei Ordinária 605/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR IDOSOS E CRIANÇAS DO MUNICÍPIO NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 605, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR IDOSOS E CRIANÇAS DO  MUNICÍPIO NO FINAL DO ANO.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para aquisição de brindes para presentear idosos e crianças do município no final de ano.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de dezembro de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Sec. de Adm e Fazenda