Lei Ordinária 602/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 06/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 602, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária de Estradas e Rodagem e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois  mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Recursos vinculados – 01.15.

 

Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção das Atividades do Parque Rodoviário de Maquinas

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades de do Programa PSF

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades de do Programa PETI

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Recursos vinculados – 01.15.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de dezembro de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Sec. de Adm e Fazenda