Lei Ordinária 602/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 06/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 602, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária de Estradas e Rodagem e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Recursos vinculados – 01.15.
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção das Atividades do Parque Rodoviário de Maquinas
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades de do Programa PSF
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades de do Programa PETI
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Recursos vinculados – 01.15.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda