Lei Ordinária 598/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/11/2007
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS JUNTO À FEIRA INTERMUNICIPAL – EXPOMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 598, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS JUNTO À FEIRA INTERMUNICIPAL – EXPOMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na divulgação e transporte dos feirantes do Município que participarão da feira Intermunicipal – Expomerios, que realizar-se-á nos dias 23, 24 e 25 de Novembro, na cidade de Maravilha/SC.
Art. 2º O evento demonstrará os produtos agrícolas industrializados artesanalmente, artesanato, frutas e pequenas máquinas agrícolas da região dos Municípios que compõem a AMERIOS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do orçamento da Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambitne
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de novembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Resp. Sec. de Adm e FAzenda