Lei Ordinária 590/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/08/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 27 DE AGOSTO DE 2007
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DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a auxiliar financeiramente o Senhor Silvenio Schneid, residente e domiciliado na Linha Baron, interior, neste município, pessoa reconhecidamente carente, consoante Estudo Social elaborado pela Assistente Social do Município.
Parágrafo Único – O auxilio de que trata o presente artigo é no valor de até R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) e destina-se a aquisição de materiais de construção para melhorias na casa.
Art. 2º- O auxilio financeiro estabelecido pela presente Lei, poderá ser concedido diretamente à pessoa beneficiada, mediante a apresentação de comprovantes das despesas ou repassado diretamente ao prestador dos serviços ou fornecedor dos materiais.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrario.
Bom Jesus do Oeste/SC, 27 de agosto de 2007.
Sérgio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda