Lei Ordinária 589/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 17/08/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES INERENTES AO CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 589/07, DE 27 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES INERENTES AO CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder vantagem pessoal identificada a servidor que esteja executando funções e atividades não inerentes ao cargo efetivo.

 

Art. 2º. A vantagem pessoal instituída por está lei será paga pelo tempo em que o servidor executar as funções e atividades não inerentes ao seu cargo efetivo.

 

Art. 3º.  O valor da vantagem pessoal corresponde a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e aquele inerente a funções ou atividades, em que o servidor esteja temporariamente exercendo.

 

Art. 4º.  A vantagem pessoal não será passível de incorporação e nem poderá ser considerada para o calculo de outras vantagens.

 

Art. 5º.   As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 6º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 7º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 27 de agosto de 2007.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda