Lei Ordinária 588/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/08/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
1) Automóvel Gol, marca Volkswagem, ano de fabricação 2001, modelo 2001, 4 portas, de cor branca, a gasolina, Placa Mbr 3066, código Renavam sob nº 765516640, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1001, no estado de conservação em que se encontra.
2) Trator agrícola traçado, de pneus, marca Ford Newholan 6630, registrada no patrimônio público municipal sob nº 1570, no estado de conservação em que se encontra.
3) Colhedeira de Forragem, marca Pecus 9004, com roda e bica, registrada no patrimônio público municipal sob nº 1091, no estado de conservação em que se encontra.
4) Distribuidor de Esterco líquido, marca Nogueira, com capacidade para 3.000 litros, com pneu, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1138, no estado de conservação em que se encontra.
5) Distribuidor de calcareo marca Isol DC capacidade para 5.000 kg, trucado, registrado no patrimônio público municipal sob nº 449, no estado de conservação em que se encontra.
6) Carreta agrícola marca Sober, capacidade para 3.000 kg, ano de fabricação 2003, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1459, no estado de conservação em que se encontra.
7) Triturador de grão úmido M-10000, com carda, 6 esteira marca Vencedor, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1564, no estado de conservação em que se encontra.
8) Enciladeira agrícola estacionaria, marca Nogueira EM-12, registrado no patrimônio público municipal sob nº 423, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens moveis supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 2445/06 de 08/11/06, procedeu avaliação para fins de alienação com valor mínimo acima especificado. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 15 DE AGOSTO DE 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda