Lei Ordinária 587/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/08/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 587, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Transferências a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos vinculados – 01.13.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manut. Ampl. Das Atividades do Programa PETI.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 –Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais).

Recursos ordinários – 01.00.

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 –Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis  mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. Do Gab. Do Prefeito e Vice Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Transferências a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos vinculados – 01.13.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Manutenção/Amp. do Centro de Convivência dos Idosos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100422.056 – Implantação do Terminal Rodoviário Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200312.034 – Manutenção da Iluminação Pública.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades de Meio Ambiente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de agosto de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda