Lei Ordinária 586/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/08/2007
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 586/07, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), com brindes, lanches e palestra em comemoração ao dia dos pais a ser realizado no dia 10.08.2007.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 08 de agosto de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. de Adm e Fazenda