Lei Ordinária 584/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/07/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 584, DE 09 DE JULHO DE 2007.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira ao CENTRTO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LAJEADO DAS FLORES, entidade social, cultural, esportiva e recreativa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.489.048/0001-54, com sede na Linha Lajeado das Flores, interior, Município de Bom Jesus do Oeste – SC, nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º.   A contribuição financeira será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a ser pago em parcela única no mês de julho de 2007.

 

            Art. 3º.  A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, nas atividades da entidade, devendo prestar contas em até 30 dias do recebimento da parcela junto a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

            Art. 4º.  A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:

            a)-Balancete Financeiro.

            b)-Extrato de conta bancária especifica.

            c)-Cópia dos documentos da despesa.

d)-Comprovante de Recolhimento do ISS da obra junto a Prefeitura Municipal, quando devido.

            e)-Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.

f) Copia do Estatuto Social da Entidade.

 

            Art. 5º.  Os documentos das despesas pagas, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.

 

            Art. 6º.   A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.

            Art. 7º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

            Art. 8º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 09 de julho de 2007.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda