Lei Ordinária 583/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/07/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 583, DE 09 DE JULHO DE 2007.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FFAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda e Secretária de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais).
Órgão: 03 – Secretária da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manut. Das Atividades do Programa PETI.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos Secretária de Educação, Cultura e Esporte no valor de r$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais).
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos Escolas Municipais.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 09 de julho de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda