Lei Ordinária 582/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/07/2007

EMENTA

  • DISPÕS SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 582/07 DE 09 DE JULHO DE 2007.

 

 

DISPÕS SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Abre Credito Suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda no valor de r$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).

Fonte: 02.02 – Operações de Crédito

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, conforme convênio firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina, Programa PRO/FDM, contrato de financiamento junto ao BADESC – Agencia Catarinense de Fomento SA.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes do presente decreto correm p/conta do orçamento municipal

 

Art. 4° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28.05.2007.

 

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 09 de julho de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda