Lei Ordinária 580/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/07/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL Nº 580, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a auxiliar financeiramente a Senhora Juana Baron, residente e domiciliado no Prolongamento da Rua Carolina s/n, centro, neste município, pessoa reconhecidamente carente, consoante Estudo Social elaborado pela Assistente Social do Município.

 

 Parágrafo Único – O auxilio de que trata o presente artigo é no valor de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e destina-se a aquisição de materiais de construção para melhorias na casa.

 

              Art. 2º- O auxilio financeiro estabelecido pela presente Lei, poderá ser concedido diretamente à pessoa beneficiada, mediante a apresentação de comprovantes das despesas ou repassado diretamente ao prestador dos serviços ou fornecedor dos materiais.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

Bom Jesus do Oeste/SC, 20 de junho de 2007.

 

Sérgio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. De Adm e Fazenda