Lei Ordinária 580/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/07/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL Nº 580, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
|
DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a auxiliar financeiramente a Senhora Juana Baron, residente e domiciliado no Prolongamento da Rua Carolina s/n, centro, neste município, pessoa reconhecidamente carente, consoante Estudo Social elaborado pela Assistente Social do Município.
Parágrafo Único – O auxilio de que trata o presente artigo é no valor de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e destina-se a aquisição de materiais de construção para melhorias na casa.
Art. 2º- O auxilio financeiro estabelecido pela presente Lei, poderá ser concedido diretamente à pessoa beneficiada, mediante a apresentação de comprovantes das despesas ou repassado diretamente ao prestador dos serviços ou fornecedor dos materiais.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrario.
Bom Jesus do Oeste/SC, 20 de junho de 2007.
Sérgio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. De Adm e Fazenda