Lei Ordinária 578/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/05/2007

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR O PROGRAMA” SORRISO SAUDÁVEL” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 578/07, DE 31 DE MAIO DE 2007.

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR O PROGRAMA” SORRISO SAUDÁVEL” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta lei, a efetuar despesas com o programa “SORRISO SAUDÁVEL” no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, para Munícipes que necessitam de prótese dentaria, residente e domiciliados no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, com o objetivo de tratamento de saúde bucal.

 

Parágrafo Único – Os beneficiados somente terão direito ao beneficio mediante requisição junto a Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, bem como o deferimento da Assistência Social e exame odontológico por profissional da área do município.

 

            Art. 2º.  Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 31 de maio de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda