Lei Ordinária 571/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 12º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 571/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 12º Aniversário do Município, conforme especifica.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 12º Aniversário do Município,  a serem realizados de 30/04/2007 a 22/07/2007.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de abril de 2.007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. Adm e Fazenda