Lei Ordinária 563/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 563, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Câmara Municipal de Vereadores, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 24.600,00 (Vinte e quatro mil e seiscentos reais).
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100042.042– Contribuição a Entidades/Associações de Câmara de Vereadores.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio e Manutenção de APAES.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara de
Vereadores e Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 24.600,00 (Vinte e quatro mil e seiscentos reais).
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Estrada e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 267820061.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 24.200,00 (Vinte e quatro mil e duzentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de março de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda