Lei Ordinária 561/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFEREIR RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR DE MARAVILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 561/07, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFEREIR RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR DE MARAVILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a  Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a SOCIEDADE DENEFICENTE HOSPITALAR DE MARAVILHA, objetivando a realização do atendimento de urgência / emergência  e afins, aos munícipes Bom-jesuenses.

 

Art.2° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recursos mensais a Sociedade Beneficente Hospitalar De Maravilha, para execução do convênio.

 

Art.3° As transferências do exercício financeiro ocorrerão por conta do projeto/atividade nº 1030200232046 – Atendimento de urgência / emergência, elemento de despesa nº 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com dotação consignada em orçamento vigente.

 

Art.4° A prestação de contas deverá ser feita em atendimento ás normas da Legislação pertinente.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 08 de março de 2007.

                                         

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. De Adm e Fazenda