Lei Ordinária 558/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 26/02/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 558, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., com a respectiva descrição dos cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:
CARGA
CARGO VAGAS HORÁRIA HABILITAÇÃO VENCIMENTO R$ COD.
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01
|
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 5.171,83 |
0064 |
ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 2.585,90 |
0065 |
ODONTÓLOGO |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 2.220,00 |
0067 |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
05 |
40Hs. SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 350,00 |
0069 |
Art. 2° – Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n° 093/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°. 199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 4° – Fica revogada a Lei Mun. nº 462 de 06 de junho de 2005 e 539 de 22 de setembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 26 de fevereiro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda