Lei Ordinária 556/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

                                AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

 

                               SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                              

                               Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para  aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.

 

                               Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                               Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de dezembro de 2006.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda