Lei Ordinária 555/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agricolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção das Atividades de 1º Grau no Mun.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$15.000,00 (Quinze mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de dezembro de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda