Lei Ordinária 553/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/12/2006
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 553, DE 26 DE DEZEMRO DE 2006.
ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 263 de 01 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Os serviços à particulares, realizados com máquinas ou equipamentos, serão cobrados por hora/máquina, conforme segue:
I – CARREGADEIRA…………………………………….R$ 48,00
II – PATROLA……………………………………………..R$ 48,00
III – RETROESCAVADEIRA…………………………….R$ 39,00
IV – TRATOR TRAÇADO/EQUIPAMENTOS…………R$ 28,50
V – TRATOR TRAÇADO/ROLO COMPACTADOR…R$ 36,00
VI – CAMINHÃO…………………………………………..R$ 39,00
VII – TRATOR SOBRE ESTEIRAS D-5 E …………..R$ 68,00
VIII – CARGA DE TERRA………………………………..R$ 6,50
XIV – CARGA DE PEDRA………………………………..R$ 17,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal nº 351/03 de 06 de junho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de dezembro de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda