Lei Ordinária 551/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPALN° 551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação Programa Saneamento Rural.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Concessão de Auxilio Financ. P/ Alunos do ensino Superior.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de dezembro de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda