Lei Ordinária 549/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/12/2006

EMENTA

  • “ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 549, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

           

 CESAR LUIS MAJOLO, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 491/05 de 25.11.2005, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial com inclusão de elemento e valores de dotações orçamentárias no orçamento vigente do município no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Recursos Vinculados: 01.08 – 40% FUNDEF

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados recurso do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Recursos Vinculados: 01.08 – 40% FUNDEF

 

            Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 01 de dezembro de 2006.

 

CESAR LUIS MAJOLO

            Prefeito Municipal em exercício

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm Fazenda