Lei Ordinária 547/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/12/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR LUIS MAJOLO, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação do seguinte bem móvel, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
1) Automóvel Santana, marca Volkswagem, ano de fabricação 1999, modelo 2000, de cor verde, a gasolina, Placa Maj 0693, código Renavam sob nº 717303330, registrada no patrimônio público municipal sob nº 674, no estado de conservação em que se encontra.
2) Automóvel Camioneta Saveiro CL 1.6 MI, ano e modelo de fabricação 1998, de cor vermelha a gasolina, Placa Cvy 2080, código de Renavam sob nº 692267450, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1570, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens moveis supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 2445/06 de 08/11/06, procedeu avaliação para fins de alienação com valor mínimo acima especificado. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
CESAR LUIS MAJOLO
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda