Lei Ordinária 541/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/10/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 541, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
 

 
 
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 478 de 23 de setembro e 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a alteração de Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.031 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas, inicialmente previsto em R$ 175.000,00 e através deste ato aumentada em R$ 13.000,00 modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 113 Convênio Governo Estadual.
 
                        Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 482 de 14 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a alteração de Meta Financeira na Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 113 – Convênio com o Governo Estadual, Ação de Governo nº 1.031 – Construção do Centro Administrativo Municipal sendo que a Meta Financeira será aumentada em R$ 13.000,00.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 113 – Convênio com o Governo Estadual, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
 

  08 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
  01 – Agricultura  
  PROJETO: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas  
  4.4.90  – Aplicações Diretas……………………………………..R$ 13.000,00    
  Fonte: Convênio com o Governo Estadual  

                                     
Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos proveniente do Excesso de Arrecadação, apurados até a data de 21.09.06, conforme planilha em anexo e conta bancaria nº 9.747-4 , Agência nº 184-8 – Banco do Estado que faz parte integrante da Presente Lei .
                                                                                                                      
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
                       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 05 de outubro de 2006.
 
 
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado em data supra.

 

 

 Ivonir Jose Sasntolin
 Sec. De Adm e Faaenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMOSNTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

AÇÃO: 1031 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

 

FONTE: 113 – RECUROS DE CONVÊNIO GOVERNO ESTADUAL

 

CONTA BANCÁRIA Nº 9.747-4

 

AGÊNCIA: 184-8 – MODELO

 

BANCO DO BESC

 

 

PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 21.09.2006

MÊS

 

RECEITA PREVISTA

RECEITA

ARRECADADAD

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

01/2006

0,00

02/2006

0,00

03/2006

0,00

04/2006

0,00

05/2006

0,00

07/2006

0,00

08/2006

0,00

09/2006

0,00

13.00,00

13.000,00

10/2006

0,00

11/2006

0,00

12/2006

0,00

TOTAL

0,00

13.000,00

13.000,000

 

 

TENDENCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO/06

13.000,00

MENOS EXCESSO JÁ UTILIZADO

0,00

EXCESSO A UTILIZAR

13.000,00

 

 

 Bom Jesus do Oeste – SC, aos 05 de outubro de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH                         NAIRO CEZAR MORANDINI

PREF. MUNICIPAL                              CONTABILISTA CRC 020101/0-8