Lei Ordinária 538/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/09/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 538 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

      

Pat. o nº.

Descrição

Lotação

Valor

266

Barracão de madeira com 160m2, localizado Av. 29 de novembro, Campo Municipal de Futebol, junto aos lotes urbanos 187 a 196.

Sec. Mun. De Educação, Cultura e Esporte.

 

 

 

 

2.000,00

739

Ventilador de Teto Tron Eco RVO c/ 3 pés.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

51,90

741

Ventilador de Teto Tron Eco RVO c/ 3 pés.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

51,90

966

Quadro com moldura.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

36,00

1470

Nobreak Bivolt 110/220, bateria selada.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

149,50

1471

Nobreak Biivolt 10/220, 01 bateria selada.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

149,50

 

                        Art. 2°.  Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal  proceder a  baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                        Art. 3°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 18 de setembro de 2006.

 

                                         SERGIO LUIZ PERSCH

                                              Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda