Lei Ordinária 537/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/08/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

   LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 28 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação do seguinte bem móvel, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:

 

1)     Uma colhedora de forragem marca Pecus, modelo 9004, com roda e bica, série nº 6489009, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1091, no estado de conservação em que se encontra, com valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens moveis supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 2392/06 de 09/08/06, procedeu avaliação para fins de alienação com valor mínimo acima especificado. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.

 

ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 28 DE AGOSTO DE 2006.

 

                                  

                                                 SERGIO LUIZ PERSCH

                                                  Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda