Lei Ordinária 537/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/08/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 28 DE AGOSTO DE 2006.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação do seguinte bem móvel, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
1) Uma colhedora de forragem marca Pecus, modelo 9004, com roda e bica, série nº 6489009, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1091, no estado de conservação em que se encontra, com valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens moveis supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 2392/06 de 09/08/06, procedeu avaliação para fins de alienação com valor mínimo acima especificado. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 28 DE AGOSTO DE 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda