Lei Ordinária 536/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado profissional médico para atendimento do PSF – Programa Saúde da Família, objetivando atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

   LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado profissional médico para atendimento do PSF – Programa Saúde da Família, objetivando atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

   O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional médico, por prazo determinado, para atendimento do programa federal – PSF – Programa Saúde da Família no Município.

 

§1º. Referido profissional atenderá diariamente junto ao Posto de Saúde Municipal, cumprindo a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.

 

§2º. Pelos serviços prestados o profissional contratado receberá a quantia mensal de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).

 

§3º. O prazo da contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado caso haja manifesto e comprovado interesse público.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, SC., 21 de agosto de 2006.

 

Sérgio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda