Lei Ordinária 533/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL  N° 533, DE 21 DE JULHO DE 2006.

 

 

 

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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito,  Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.02 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atv. do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 –  Manut. das Atividades de Administração Geral Mun.

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção do Controle Interno.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$  20.000,00(Vinte mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100422.056 – Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$  93.000,00 (Noventa e três mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 –  Apoio a Const. Ref. Infra. Est. De Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 –  Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veiculo.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.055 – Construção de Pontes, Pontilhões e bueiros.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$  8.000,00 (Oito mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.047 – Pavimentação de Passeios Públicos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).

            Recursos ordinários – 01.00.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de julho de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazaenda