Lei Ordinária 527/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/07/2006
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNIICPAL N° 527, DE 18 DE JULHO DE 2006. |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o GRUPO DE IDOSOS BOM JESUS, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ sob nº 80.626.336/0001-01, com sede na Rua Padre Júlio, s/n, neste Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santana Catarina. Art. 2º – Á entidade declarada serão garantidos todos os direitos previstos em Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 18 de Julho de 2006. SERGIO LUIZ PERSCH Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda