Lei Ordinária 524/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 23/06/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 11º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 524/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 11º Aniversário do Município, conforme especifica.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 11º Aniversário do Município, a serem realizados de 01/07/2006 a 23/07/2006.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de junho de 2.006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e FAzenda