Lei Ordinária 521/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/06/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 521, DE 16 DE JUNHO DE 2006.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro a Sra. Leoni Alves, portadora do CIC nº 057.237.359-77, responsável pelo pagamento de despesas com funeral e translado de Antonio da Silva, conforme atestado de óbito e laudo social.

 

Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), repassado mediante o comprovante da realização da despesa.

 

Art. 3°.   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física,  no orçamento municipal vigente.

 

Art. 4°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 16 de junho de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

                              Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda