Lei Ordinária 520/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/06/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA A PESSOAS CARRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 520, DE 09 DE JUNHO DE 2006.

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA A PESSOAS CARRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e distribuir gêneros alimentícios, através de cesta básica de alimentos a pessoas carentes do município até o valor máximo de R$ 35,00 (Trinta e cinqüenta) mensais.  

 

            § 1º Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social através do Departamento Social efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição dos alimentos.

 

            § 2º Os alimentos somente serão fornecidos com a devida autorização do Poder Executivos Municipal mediante Laudo Social constando ás condições sócio-econômicos dos beneficiados.

 

            Art. 2º A Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social deverá manter cadastro atualizado de pessoas, residentes e domiciliadas no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, que receberem a referida cesta de alimentos.

 

Art. 3°.   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 4°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 09 de junho de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

                              Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda