Lei Ordinária 517/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/05/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 517, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na contribuição financeira da AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, na importância de 15% (quinze por centos), a partir de 20 de maio de 2.006

 

            Art.2º. O auxílio financeiro descrito no artigo anterior será na forma do pagamento das despesas da associação, e será apresentado prestação de contas mensalmente.

 

            Art.3º. Esta lei  entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de maio de 2006.

 

Sergio Luiz Persch

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir José Santolin

Sec. De Adm e Fazenda