Lei Ordinária 517/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/05/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 517, DE 05 DE MAIO DE 2006 |
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na contribuição financeira da AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, na importância de 15% (quinze por centos), a partir de 20 de maio de 2.006
Art.2º. O auxílio financeiro descrito no artigo anterior será na forma do pagamento das despesas da associação, e será apresentado prestação de contas mensalmente.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de maio de 2006.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir José Santolin
Sec. De Adm e Fazenda