Lei Ordinária 512/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 17/04/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUI A CAMPANHA DE ESTÍMULO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 512/06, DE 17 DE ABRIL DE 2006

 

                   

 

  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUI A CAMPANHA DE ESTÍMULO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a Instituir a Campanha de estímulo a expedição de notas fiscais denominadas “CAMPANHA DO MOVIMENTO ECONÔMICO”.

 

                        Art. 2º – A campanha mencionada no artigo anterior tem por objetivo o aumento da arrecadação municipal através do estímulo a emissão de notas fiscais e a conscientização da população sobre os fins sociais da tributação.

 

                        Art. 3º –  A premiação e data do sorteio será estabelecida no regulamento desta lei assim como as normativas que se fizerem necessárias.

 

                        Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir a premiação para o sorteio.

 

                        Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, projeto/atividade nº 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral no Município, elemento de despesa nº339032 – Material de Distribuição Gratuita.

 

                        Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de abril de 2006.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda