Lei Ordinária 511/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/04/2006
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 511, DE 07 DE ABRIL DE 2006.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementa no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manut. Da Inseminação Artificial.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Recursos próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Recursos próprios.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de abril de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda