Lei Ordinária 510/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/04/2006

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 510, DE 07 DE ABRIL DE 2006.

 

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementa nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. Das Atividades de Saúde Pública.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Man. Ampliação do Centro de convivência dos Idoso

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manut. Das Atividades do Depto de Agricultura

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais).

Recursos próprios.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária da Agricultura e Meio Ambinte, no valor de r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const.e Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Dist. De Sementes Mudas Adubo e Calcareo

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais).

Recursos próprios.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de abril de 2006.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda