Lei Ordinária 509/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/04/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 509, DE 07 DE ABRIL DE 2006.
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DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ASSOCIAÇÃO COMINITÁRIA FLORES ALTO, entidade social, cultural, esportiva e recreativa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.687.510/0001-00, com sede na Linha Lageado das Flores Alto, interior, Município de Bom Jesus do Oeste – SC, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. A contribuição financeira será de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), a ser pago em duas parcelas iguais sendo a primeira no mês de abril/06 e a segunda quando da conclusão das obras do pavilhão comunitário.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na manutenção das instalações da sede social da entidade, devendo prestar contas em até 30 dias do recebimento da última parcela junto a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º. A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a)-Balancete Financeiro.
b)-Extrato de conta bancária especifica.
c)-Cópia dos documentos da despesa.
d)-Comprovante de Recolhimento do ISS da obra junto a Prefeitura Municipal.
e)-Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.
Art. 5º. Os documentos das despesas pagas, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 6º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 07 de abril de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda