Lei Ordinária 508/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/03/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 508 DE 21 DE MARÇO DE 2006.
|
DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:
Pat. o nº. |
Descrição |
Lotação |
Valor |
490 |
Toldo com 30,80 m2, anexo ao Centro Municipal de Saúde. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social. |
677,60 |
913 |
Arquivo de aço 4 gavetas. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
119,00 |
843 |
Toldo em ferro com telhas de alumínio. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
1.350,00 |
417 |
Ventilador Britania B-30 |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
51,86 |
506 |
Porta de ferro p/ Repetidora de Sinais de TV. |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
80,00 |
968 |
Aparelho telefônico sem fio |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
196,00 |
969 |
Aparelho telefônico padrão |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
26,00 |
970 |
Aparelho telefônico padrão |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
26,00 |
1132 |
Cadeira secretária giratória c/ me. Engate regulável |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
280,00 |
1162 |
Kit aparelho celular nokia modelo 5125 serie 07410268137 |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
300,00 |
296 |
Cadeira Giratória c/ relax espaldar alto, assento anatômico, bordas pvc, banco injetável, em tecido vermelho |
Sec. Municipal de Administração e Fazenda |
348,00 |
750 |
Impressora hp 810 colunas matricial |
Sec. Mun. De educação, Cultura e Esporte |
890,00 |
689 |
Aparelho celular Ericsson kf 788. |
Sec. Municipal da Agricultura e Meio ambiente |
379,00 |
630 |
Cadeira Giratória em Tecido com regulagem de altura. |
Câmara Municipal de Veradores |
95,00 |
Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 21 de março de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Mariliva Ames Aiolfi
Chefe de Departamento