Lei Ordinária 507/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/03/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 507 DE 21 DE MARÇO DE 2006.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar pelo motivo de furto, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme boletim de ocorrência:

       

Patrimônio nº.

Descrição

Lotação

1186

Microcomputador Pentium Celeron 1,8 ghz, memória 128mb, placa mãe com vga/som/fax/rede on board, drive disquete 1,44 mb, teclado abnt2, monitor 15” colorido hd 30,0 gb, mouse, gabinete minitore atx, drive cd rom 53xlg, caixas de som amplificadas 180 watz.

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

1187

Microcomputador Pentium Celeron 1,8 ghz, memória 128mb, placa mãe com vga/som/fax/rede on board, drive disquete 1,44 mb, teclado abnt2, monitor 15” colorido hd 30,0 gb, mouse, gabinete minitore atx, drive cd rom 53xlg, caixas de som amplificadas 180 watz.

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986

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                                   Art. 2°.  Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal  proceder a  baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                                   Art. 3°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 4°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 21 de março de 2006.

 

 

 

                                         SERGIO LUIZ PERSCH

                                              Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Mariliva Ames Aiolfi

Chefe de Departamento