Lei Ordinária 504/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 02/03/2006
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 504, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte, hospedagem e alimentação de idosos do Município, para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de março de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda