Lei Ordinária 503/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/02/2006
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 503, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio a Manutenção de Apaes.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reis).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veiculo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de fevereiro de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda