Lei Ordinária 497/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 497/05, DE 16 DE  DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em lei,  FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, no valor de R$ 1,9770, valor este referente ao exercício de 2005, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e penalidades.

 

            Parágrafo único – A UFRM será corrigida monetariamente pelo Índice Geral dos Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, anualmente, no mês de janeiro pelo acumulado no período de janeiro à dezembro do exercício anterior.

 

            Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º.de Janeiro de 2006.

 

            Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 16 de Dezembro de 2005.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda