Lei Ordinária 496/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 496, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
|
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social , Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos próprios.
3
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Manutenção das Atividades de Finanças.
Elemento: 3190 Aplicações Diretas
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. Das Atividade de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. Dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031- Manut. Das Atividades de Planejamento Urbano.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de AGricultura.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 6.000,00 (Sete mil reais).
Recursos próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apóio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e Amp. das Atividades do Programa PETI.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. Ativ. Cons. M. da Criança e Adolescente
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos próprios.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda